main-banner

Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130089804APE

Ementa
ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. COMPATIBILIDADE COM A GRAVIDADE DOS ATOS E DA VIDA PRETÉRITA DOS ADOLESCENTES. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO.1 Impõe-se maior rigor na resposta estatal quando praticados atos infracionais análogos aos delitos de posse ilegal de arma de fogo e de substância entorpecente, afirmando o relatório psicossocial serem os menores facilmente influenciáveis e insusceptíveis aos limites estabelecidos pelos pais. Justifica-se, ainda, medida mais rigorosa por haver registro de outros atos infracionais graves, que culminaram em medidas sócio-educativas que se revelaram inócuas.2 Cometendo ato infracional, o menor se sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não se cogitando da atenuante de confissão, que é instituto típico de Direito Penal. Medida sócio-educativa não é pena e não se deve dispensar o mesmo tratamento entre confissão espontânea, que é aquela sincera e destinada a facilitar a aplicação da lei penal e a voluntária, decorrente da situação de flagrância. 3 Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão