TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20070130091463APE
Apelação. Vara da Infância e da Juventude. Ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Possibilidade.- O ato infracional noticiado não justifica a medida extrema da internação, vez que não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Os atos infracionais análogos a furto, receptação e porte de arma também não podem ser considerados de natureza grave. Por outro lado, o descumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, por uma única vez, não é suficiente para caracterizar a hipótese de descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta (art. 122 do ECA).- Recurso provido.
Ementa
Apelação. Vara da Infância e da Juventude. Ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Possibilidade.- O ato infracional noticiado não justifica a medida extrema da internação, vez que não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Os atos infracionais análogos a furto, receptação e porte de arma também não podem ser considerados de natureza grave. Por outro lado, o descumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, por uma única vez, não é suficiente para caracterizar a hipótese de descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta (art. 122 do ECA).- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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