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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130012609APE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO CABIMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA AOS ADOLESCENTES QUE COMETEM ATOS INFRACIONAIS. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ARTIGO 122, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE APENAS UM DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ARTIGO 122. DESNECESSIDADE DE CONCOMITÂNCIA. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO AFASTADA. GRAVIDADE EM CONCRETA DO DELITO. DISPUTA ENTRE GANGUES. AUSÊNCIA DE ARREPENDIMENTO DOS ADOLESCENTES. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim fosse, esta estaria atrelada à uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro ao princípio da razoabilidade e a diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.2. Depreende-se da leitura do artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que para que a medida socioeducativa de internação seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos supracitados incisos, e não a cumulação desses, como quer fazer crer o apelante.3. Não há que se falar na teoria da coculpabilidade do Estado, diante da presença ativa e constante do Estado, no que diz respeito aos adolescentes que necessitam de cuidados para que não se envolvam na escalada infracional.4. Não vislumbro desproporcionalidade à medida aplicada, diante da gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis dos adolescentes e das circunstâncias judiciais.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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