TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130013138APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. A audiência de instrução realizada antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08 afasta a aplicação do princípio da identidade física do julgador.II. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.IV. O ato infracional análogo a roubo qualificado é de natureza grave. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe-se medida severa.V. A internação em estabelecimento educacional por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado.VI. APELO IMPROVIDO.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. A audiência de instrução realizada antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08 afasta a aplicação do princípio da identidade física do julgador.II. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.IV. O ato infracional análogo a roubo qualificado é de natureza grave. Em comunhão com as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente, impõe-se medida severa.V. A internação em estabelecimento educacional por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado.VI. APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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