TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130025562APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS QUE SE AMOLDAM AOS CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO.1. Diante da gravidade dos atos infracionais e da capacidade do cumprimento da medida, apresenta-se adequada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, principalmente ante a constatação de que o menor infrator incorreu em reiteração delituosa, mesmo após ter sofrido medidas de liberdade assistida. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS QUE SE AMOLDAM AOS CRIMES DE ROUBO E ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO PROVIDO.1. Diante da gravidade dos atos infracionais e da capacidade do cumprimento da medida, apresenta-se adequada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, principalmente ante a constatação de que o menor infrator incorreu em reiteração delituosa, mesmo após ter sofrido medidas de liberdade assistida. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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