TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130041135APE
ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO E TENTADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso I, art. 121, caput, c/c art. 14, II, c/c art. 73, e c/c art. 70, in fine, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa. Assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Apresenta o menor, ademais, condições pessoais desfavoráveis, sem controle da família, insensível às medidas que lhe foram impostas anteriormente.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO E TENTADO. MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso I, art. 121, caput, c/c art. 14, II, c/c art. 73, e c/c art. 70, in fine, todos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa. Assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Apresenta o menor, ademais, condições pessoais desfavoráveis, sem controle da família, insensível às medidas que lhe foram impostas anteriormente.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão