TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130046583APE
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. REGISTROS ANTERIORES PELA VIJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo qualificado - uso de arma e concurso de agentes - demonstradas nos autos condições pessoais desfavoráveis, a fim de lhe incutir valores e limites necessários para a boa convivência e, principalmente, a fim de que seja afastado da escalada infracional em que se encontra. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. REGISTROS ANTERIORES PELA VIJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo qualificado - uso de arma e concurso de agentes - demonstradas nos autos condições pessoais desfavoráveis, a fim de lhe incutir valores e limites necessários para a boa convivência e, principalmente, a fim de que seja afastado da escalada infracional em que se encontra. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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