TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130047713APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.1. É cabível a aplicação da medida socioeducativa da semiliberdade, se as circunstâncias revelam ser a mais adequada diante da situação peculiar do menor, que vem, reiteradamente, cometendo atos infracionais relativamente graves, ainda mais quando fica claramente demonstrado que a sua família não tem condições de levar a bom termo a sua ressocialização.2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.1. É cabível a aplicação da medida socioeducativa da semiliberdade, se as circunstâncias revelam ser a mais adequada diante da situação peculiar do menor, que vem, reiteradamente, cometendo atos infracionais relativamente graves, ainda mais quando fica claramente demonstrado que a sua família não tem condições de levar a bom termo a sua ressocialização.2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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