TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130049212APE
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao contrário do que afirma a defesa, a confissão do adolescente foi corroborada com a ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de adolescente, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apresentação e apreensão de objetos, laudo de exame de corpo de delito e declarações testemunhais acostadas nos autos.2. Influi-se dos autos que o menor infrator e o imputável agiram com clara divisão de atos executórios, comunhão de esforços e unidade de desígnios, não tendo como configurar participação de menor importância.3. Ante a gravidade do ato cometido e as análises desfavoráveis quanto à personalidade, configuração psíquica e contexto social em que se insere o menor infrator, necessária se faz a aplicação de medida sócio-educativa de internação, a fim de que o menor tenha a exata dimensão de sua conduta, e seja auxiliado na construção segura e madura de sua identidade e subjetividade, minorando a sua exposição a influências negativas e cessando a sensação de impunidade.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO JUDICIAL ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ao contrário do que afirma a defesa, a confissão do adolescente foi corroborada com a ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão de adolescente, auto de reconhecimento de pessoa, auto de apresentação e apreensão de objetos, laudo de exame de corpo de delito e declarações testemunhais acostadas nos autos.2. Influi-se dos autos que o menor infrator e o imputável agiram com clara divisão de atos executórios, comunhão de esforços e unidade de desígnios, não tendo como configurar participação de menor importância.3. Ante a gravidade do ato cometido e as análises desfavoráveis quanto à personalidade, configuração psíquica e contexto social em que se insere o menor infrator, necessária se faz a aplicação de medida sócio-educativa de internação, a fim de que o menor tenha a exata dimensão de sua conduta, e seja auxiliado na construção segura e madura de sua identidade e subjetividade, minorando a sua exposição a influências negativas e cessando a sensação de impunidade.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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