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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130060319APE

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.1.Não há violação à Súmula Vinculante nº11, quando a necessidade do uso de algemas foi devidamente fundamentada pelo magistrado.2.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA.3.Comprovam a conduta de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, o reconhecimento da vítima e testemunhos policiais, todos harmônicos.4. Se o ato infracional é grave, equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes, os adolescentes registram outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, é adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 4.Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao apelo dos adolescentes.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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