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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130061274APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIVALENTES A LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional, definido no art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, no caso, com resultado morte, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90 - ECA, e considerando as condições pessoais do menor, revela-se adequada ao caso a medida socioeducativa aplicada de internação por prazo indeterminado. O fato de o menor não ter sofrido imposição de anterior medida socioeducativa não obsta a aplicação da medida de internação.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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