TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130083185APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PRELIMINARES. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA PRESENÇA FÍSICA DO JUIZ. ECA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO. 1. O enunciado da Súmula Vinculante n. 11 prevê a excepcionalidade do uso de algemas se justificado, por escrito, pela autoridade. Se o d. magistrado que presidiu a audiência de instrução fundamentou adequadamente a utilização das algemas, não há de se falar em nulidade do feito. Preliminar rejeitada. 2. Por força da inovação trazida pela Lei 11.719/2008, o princípio da identidade física do juiz passou a vigorar no âmbito do processo penal brasileiro. Ocorre que o referido princípio não é absoluto, mormente se aplicado ao ECA, que não prevê a realização de audiência única. Ademais, o art. 3º, do Código de Processo Penal prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e o art. 132 deste diploma legal afasta o caráter absoluto do princípio em questão. Preliminar rejeitada.3. Diante de um conjunto probante estreme de dúvida, incabível a absolvição. 4. Sendo a medida socioeducativa aplicada adequada para a ressocialização do adolescente infrator, imperiosa sua mantença.5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PRELIMINARES. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. EXCEPCIONALIDADE JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA PRESENÇA FÍSICA DO JUIZ. ECA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO. 1. O enunciado da Súmula Vinculante n. 11 prevê a excepcionalidade do uso de algemas se justificado, por escrito, pela autoridade. Se o d. magistrado que presidiu a audiência de instrução fundamentou adequadamente a utilização das algemas, não há de se falar em nulidade do feito. Preliminar rejeitada. 2. Por força da inovação trazida pela Lei 11.719/2008, o princípio da identidade física do juiz passou a vigorar no âmbito do processo penal brasileiro. Ocorre que o referido princípio não é absoluto, mormente se aplicado ao ECA, que não prevê a realização de audiência única. Ademais, o art. 3º, do Código de Processo Penal prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e o art. 132 deste diploma legal afasta o caráter absoluto do princípio em questão. Preliminar rejeitada.3. Diante de um conjunto probante estreme de dúvida, incabível a absolvição. 4. Sendo a medida socioeducativa aplicada adequada para a ressocialização do adolescente infrator, imperiosa sua mantença.5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
18/11/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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