TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130093707APE
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 11, DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE ALGEMAS. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ATO INFRACIONAL PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO.1. Se o indeferimento do pedido de retirada de algemas está embasado no perigo à integridade física de terceiros e no risco de fuga do menor - que são fundamentos idôneos para justificar a utilização do instrumento referido - não há que se falar em nulidade da audiência e dos atos que lhe são subsequentes, sob a alegação de falta de fundamentação da decisão, devendo ser negado provimento ao agravo retido. 2. O princípio da identidade física do juiz, trazido ao CPP pela Lei n.º 11.719/2008, é inaplicável ao procedimento para apuração de atos infracionais regulado pelo ECA.3. Reconhecida a prática de ato infracional, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida socioeducativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no dispositivo legal, a que reputar mais adequada à condição do adolescente, levando em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 4. O crime só é considerado impossível quando o meio empregado for totalmente ineficaz ou o objeto for totalmente impróprio, não havendo possibilidade alguma de o delito se consumar. As câmeras instaladas nos estabelecimentos comerciais, a despeito de dificultarem a prática de crimes, não impedem a sua realização, sendo possível, pois, a ocorrência de furto tentado.5. Agravo retido não provido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CP. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO Nº 11, DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INDEFERIMENTO DA RETIRADA DE ALGEMAS. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO APLICAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ATO INFRACIONAL PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE SUPERMERCADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO.1. Se o indeferimento do pedido de retirada de algemas está embasado no perigo à integridade física de terceiros e no risco de fuga do menor - que são fundamentos idôneos para justificar a utilização do instrumento referido - não há que se falar em nulidade da audiência e dos atos que lhe são subsequentes, sob a alegação de falta de fundamentação da decisão, devendo ser negado provimento ao agravo retido. 2. O princípio da identidade física do juiz, trazido ao CPP pela Lei n.º 11.719/2008, é inaplicável ao procedimento para apuração de atos infracionais regulado pelo ECA.3. Reconhecida a prática de ato infracional, o magistrado não pode se furtar à aplicação de medida socioeducativa, devendo escolher, dentre as enumeradas no dispositivo legal, a que reputar mais adequada à condição do adolescente, levando em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 4. O crime só é considerado impossível quando o meio empregado for totalmente ineficaz ou o objeto for totalmente impróprio, não havendo possibilidade alguma de o delito se consumar. As câmeras instaladas nos estabelecimentos comerciais, a despeito de dificultarem a prática de crimes, não impedem a sua realização, sendo possível, pois, a ocorrência de furto tentado.5. Agravo retido não provido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão