TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130106232APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da identidade física do juiz (CPP art. 399, § 2º), uma vez que não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA (ECA art. 152, 184 a 186).2.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes), o adolescente/apelante tem outras 4 (quatro) passagens pela Vara da Infância e Juventude pelo mesmo crime, já teve aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, é adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação.3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.1.Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da identidade física do juiz (CPP art. 399, § 2º), uma vez que não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA (ECA art. 152, 184 a 186).2.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes), o adolescente/apelante tem outras 4 (quatro) passagens pela Vara da Infância e Juventude pelo mesmo crime, já teve aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, é adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação.3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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