TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20080130116836APE
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevêem a realização de audiência única.II - Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado pelas declarações da vítima, que reconheceu o menor em juízo, amparada pelos demais elementos de provas carreados aos autos, a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.III - Em face das condições pessoais e sociais do representado e diante da gravidade do ato infracional perpetrado, a aplicação da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade revela-se a mais escorreita.IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevêem a realização de audiência única.II - Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado pelas declarações da vítima, que reconheceu o menor em juízo, amparada pelos demais elementos de provas carreados aos autos, a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.III - Em face das condições pessoais e sociais do representado e diante da gravidade do ato infracional perpetrado, a aplicação da medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade revela-se a mais escorreita.IV - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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