TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20089950023651APE
APELAÇÃO - ENTIDADE ASSISTENCIAL - INTERDIÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA O ATO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO.I - A instituição não superou os problemas e dificuldades apontados nos relatórios técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do MPDFT para o seu regular funcionamento. II - Observadas irregularidades no alvará de funcionamento e no registro junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). III - Escorreita a medida de interdição à entidade assistencial, prevista no artigo 97 da Lei n.º 8.069/90, ante a afronta aos artigos 91 e 94 ambos do Estatuto Menorista.
Ementa
APELAÇÃO - ENTIDADE ASSISTENCIAL - INTERDIÇÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA O ATO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO.I - A instituição não superou os problemas e dificuldades apontados nos relatórios técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do MPDFT para o seu regular funcionamento. II - Observadas irregularidades no alvará de funcionamento e no registro junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). III - Escorreita a medida de interdição à entidade assistencial, prevista no artigo 97 da Lei n.º 8.069/90, ante a afronta aos artigos 91 e 94 ambos do Estatuto Menorista.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
05/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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