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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20090130000842APE

Ementa
PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. SÚMULA VINCULANTE Nº 11. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. I - O Agravo Retido não é o recurso cabível para discutir a aplicação de Súmula Vinculante, a teor do art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal. II - Verificado que o Magistrado justificou a necessidade da utilização de algemas, não há nulidade a ser sanada, pois ausente qualquer violação aos preceitos contidos na Súmula Vinculante nº 11. III - O princípio da identidade física do Juiz não é absoluto, mormente se aplicado aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não prevêem a realização de audiência única.IV - Não há de se falar em insuficiência de provas se restou devidamente provado, pela confissão extrajudicial do representado, amparado pelos demais elementos de provas carreados aos autos, a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado.V - Diante da gravidade do ato perpetrado e em face das condições pessoais e sociais do representado, a aplicação da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional é a mais escorreita.VI - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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