TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20090130001765APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - SEMILIBERDADE -APELO MINISTERIAL. 1.Se o ato infracional é grave (furto qualificado pelo concurso de pessoas), o adolescente/apelante possui outras 16 (dezesseis) passagens pela Vara da Infância e Juventude - por danos (duas vezes), tentativa de roubo, roubo (sete vezes), ameaça (duas vezes), tráfico de drogas, lesões corporais, lesões corporais recíprocas, além de um procedimento tutetar (pasta especial) -teve concedido benefício da remissão por quatro vezes, e aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida por duas vezes, não estuda, não trabalho, usa drogas e teve que ser acolhido em abrigo por força de ordem judicial, devido à recusa da família em recebê-lo em casa, correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.2.Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público, para fixar a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - SEMILIBERDADE -APELO MINISTERIAL. 1.Se o ato infracional é grave (furto qualificado pelo concurso de pessoas), o adolescente/apelante possui outras 16 (dezesseis) passagens pela Vara da Infância e Juventude - por danos (duas vezes), tentativa de roubo, roubo (sete vezes), ameaça (duas vezes), tráfico de drogas, lesões corporais, lesões corporais recíprocas, além de um procedimento tutetar (pasta especial) -teve concedido benefício da remissão por quatro vezes, e aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida por duas vezes, não estuda, não trabalho, usa drogas e teve que ser acolhido em abrigo por força de ordem judicial, devido à recusa da família em recebê-lo em casa, correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.2.Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público, para fixar a medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente.
Data do Julgamento
:
13/10/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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