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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20090130028020APE

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE.1. A harmonia da prova oral colhida em juízo, consistente nas declarações seguras e coerentes da vítima e da testemunha, é suficiente para comprovar a prática de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (CP 157 § 2º II).2. Mantém-se a inserção em regime de semiliberdade quando fundamentada na vulnerabilidade do menor no meio social em vive e na gravidade do ato apurado (praticado com violência excessiva, em concurso de agentes). No caso em tela, não há controle familiar sobre as ações do adolescente, que voltou a delinquir após a concessão de remissão e de aplicação de medida de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade.3. Negou-se provimento ao apelo do representado.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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