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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20100130042518APE

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há falar em falta de provas se a confissão do Apelante encontra-se respaldada tanto pelas confissões dos outros co-representados como pelos depoimentos e reconhecimento feitos em juízo pela vítima e pela testemunha. 2. A prova de que o representado foi submetido à tortura para que confessasse o crime deve ser contundente, não sendo suficiente mera alegação.3. A confissão espontânea do menor infrator não justifica, por si só, o abrandamento da medida socioeducativa aplicada.4. Por se tratar de jovem que praticou ato infracional grave, que já possui passagens perante o juízo da Infância e da Juventude, é usuário de drogas, não estuda, não trabalha e, além disso, não possui qualquer controle por parte de seus familiares, correta a sentença que aplicou a medida socioeducativa de semiliberdade. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao Apelante a medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso V, da Lei nº 8.069/1990.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 21/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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