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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20100130047917APE

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA NÃO APREENDIDA - AMEAÇA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - RECURSOS DO MP E DA DEFESA.I. O fato análogo ao crime de roubo, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, é de natureza grave. II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o ato.III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. A semiliberdade, por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada às condições pessoais do representado.V. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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