TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20100130068062APE
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Restaram comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, não sendo o caso de absolvição in dubio pro reo.2. A conduta de roubo praticada pelo menor em concurso com mais três pessoas revela-se grave, pois se trata de ato infracional análogo a crime punível com reclusão e houve grave ameaça à pessoa. Constata-se, ainda, que o menor está evasivo da escola e sua família não consegue exercer autoridade sobre ele nem impor-lhe limites. Diante da natureza grave do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do adolescente, a semiliberdade é a medida socioeducativa recomendável.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Restaram comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, não sendo o caso de absolvição in dubio pro reo.2. A conduta de roubo praticada pelo menor em concurso com mais três pessoas revela-se grave, pois se trata de ato infracional análogo a crime punível com reclusão e houve grave ameaça à pessoa. Constata-se, ainda, que o menor está evasivo da escola e sua família não consegue exercer autoridade sobre ele nem impor-lhe limites. Diante da natureza grave do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do adolescente, a semiliberdade é a medida socioeducativa recomendável.3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Data da Publicação
:
25/04/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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