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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20100910004182APE

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ASSEMELHADOS A ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEIDA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO E ANTECEDENTES DESABONADORES. SENTENÇA CONFIRMADA1 O adolescente e um comparsa, usando arma de fogo, renderam vítima numa motocicleta em via pública e à luz do dia, dele subtraindo-a, sendo apreendido pouco depois quando conduzia a res furtiva, ainda portando a arma utilizada. A autoria é induvidosa, diante do seguro e convincente da vítima, corroborada pela confissão parcial e a apreensão da arma.2 É adequada a medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica ato infracional semelhante a roubo com uso de arma de fogo e concurso de agentes, registrando outras passagens graves pelo Juízo da Infância e da Juventude, que proporcionaram debalde a imposição de semiliberdade e internação.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 22/11/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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