TJDF -Apelação Cível-APC4381097
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CONSIGNATÓRIA - DÚVIDA A QUEM PAGAR - PROCEDÊNCIA - LIBERAÇÃO DA AUTORA - PRÊMIO DE SEGURO - DISPUTA ENTRE BENEFICIÁRIOS NOMEADOS E HERDEIROS MENORES - ACOLHIMENTO PARCIAL DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.1. Havendo fundada dúvida a quem pagar, julga-se procedente a consignatária, extinguindo-se aobrigação do devedor.2. À vista das normas constitucionais (arts. 227, caput, e 229), do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Introdução ao Código Civil (art. 5°), razoável se revela a divisão do prémio de seguro entre os disputantes, beneficiários nomeados herdeiros necessários e cônjuge supérstite do segurado falecido.3. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, entre eles se distribuem e se compensam ascustas e os honorários.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CONSIGNATÓRIA - DÚVIDA A QUEM PAGAR - PROCEDÊNCIA - LIBERAÇÃO DA AUTORA - PRÊMIO DE SEGURO - DISPUTA ENTRE BENEFICIÁRIOS NOMEADOS E HERDEIROS MENORES - ACOLHIMENTO PARCIAL DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.1. Havendo fundada dúvida a quem pagar, julga-se procedente a consignatária, extinguindo-se aobrigação do devedor.2. À vista das normas constitucionais (arts. 227, caput, e 229), do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Introdução ao Código Civil (art. 5°), razoável se revela a divisão do prémio de seguro entre os disputantes, beneficiários nomeados herdeiros necessários e cônjuge supérstite do segurado falecido.3. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, entre eles se distribuem e se compensam ascustas e os honorários.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/08/1997
Data da Publicação
:
08/10/1997
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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