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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20020130029086APE

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DA PROCURADORIA. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DESCONSIDERADA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDEFERIDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. VIABILIDADE. O ECA adotou o sistema recursal do Código de Processo Civil, não fazendo distinção entre os procedimentos de natureza civil e os de natureza infracional. Infere-se ser a representação, para fins recursais, semelhante à petição inicial do processo civil, cabendo, portanto, recurso de apelação. Preliminar rejeitada. Mérito. A remissão cumulada pré-processual assemelha-se à transação penal, sendo concedida sob a condição de o menor cumprir uma medida socioeducativa não privativa de liberdade. Diante do seu descumprimento, a benesse deve ser revogada, bem como ser oportunizado ao parquet o oferecimento de representação. A sentença homologatória de remissão cumulada pré-processual não gera efeito de coisa julgada, pois não há falar-se em formação de lide processual entre a Justiça Pública e o adolescente. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/12/2004
Data da Publicação : 06/04/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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