TJDF APEVIJ-20020130043738APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL). INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Configurada a prática de ato infracional grave, correspondente ao crime do art. 121, §2º, I e II, do Código Penal, e considerando as condições pessoais do menor, também envolvido em dois outros processos, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação, prevista no inc. VI do art. 112 do ECA.O prazo de 3 (três) anos de internação, previsto no ECA, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por atos infracionais distintos e autônomos.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL). INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Configurada a prática de ato infracional grave, correspondente ao crime do art. 121, §2º, I e II, do Código Penal, e considerando as condições pessoais do menor, também envolvido em dois outros processos, revela-se adequada ao caso a medida sócio-educativa aplicada de internação, prevista no inc. VI do art. 112 do ECA.O prazo de 3 (três) anos de internação, previsto no ECA, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por atos infracionais distintos e autônomos.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
16/03/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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