TJDF APEVIJ-20020130050136APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - SEMILIBERDADE - APELAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - PEDIDO - MEDIDA MAIS BRANDA - ADEQUAÇÃO - MEDIDA IMPOSTA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas socioeducativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque têm como escopo a proteção e reeducação do menor. Tratando-se de ato infracional grave que se harmoniza ao crime de roubo circunstanciado e, ainda, levando-se em consideração que um dos menores evadiu-se da Unidade de Semiliberdade e o outro, após ser beneficiado com a liberdade assistida, voltou a praticar ato infracional, a medida de semiliberdade mostra-se necessária e adequada.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - SEMILIBERDADE - APELAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - PEDIDO - MEDIDA MAIS BRANDA - ADEQUAÇÃO - MEDIDA IMPOSTA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas socioeducativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque têm como escopo a proteção e reeducação do menor. Tratando-se de ato infracional grave que se harmoniza ao crime de roubo circunstanciado e, ainda, levando-se em consideração que um dos menores evadiu-se da Unidade de Semiliberdade e o outro, após ser beneficiado com a liberdade assistida, voltou a praticar ato infracional, a medida de semiliberdade mostra-se necessária e adequada.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
10/08/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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