TJDF APEVIJ-20030130024825APE
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. CONFIRMAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FARTO ACERVO DE PROVAS. ANTERIORES PASSAGENS PELA VIJ COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. EVASÃO DO MENOR. RESISTÊNCIA À IMPOSIÇÕES JUDICIAIS. PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM A PRÁTICA DELITIVA.-Confirma-se a imposição de medida mais gravosa - internação por tempo indeterminado - , mormente diante do acervo de provas que demonstra a incursão do menor em ato infracional tipificado no art. 10 da Lei 9.437/97 e, ademais, dos autos despontam evidências de seu anterior envolvimento em outras condutas infracionais compatíveis com roubo, tráfico de drogas, lesões corporais e porte de arma. Além disso, o fato de haver se evadido quando da aplicação de medidas mais brandas, bem revela a necessidade da adoção de medida mais efetiva a ilidir o seu desenfreado comportamento.-Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. CONFIRMAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FARTO ACERVO DE PROVAS. ANTERIORES PASSAGENS PELA VIJ COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. EVASÃO DO MENOR. RESISTÊNCIA À IMPOSIÇÕES JUDICIAIS. PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM A PRÁTICA DELITIVA.-Confirma-se a imposição de medida mais gravosa - internação por tempo indeterminado - , mormente diante do acervo de provas que demonstra a incursão do menor em ato infracional tipificado no art. 10 da Lei 9.437/97 e, ademais, dos autos despontam evidências de seu anterior envolvimento em outras condutas infracionais compatíveis com roubo, tráfico de drogas, lesões corporais e porte de arma. Além disso, o fato de haver se evadido quando da aplicação de medidas mais brandas, bem revela a necessidade da adoção de medida mais efetiva a ilidir o seu desenfreado comportamento.-Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2005
Data da Publicação
:
06/09/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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