TJDF APEVIJ-20030130026445APE
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.-Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais. -Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem olvidar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que, sem o tratamento adequado, o menor poderá voltar a delinqüir.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.-Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais. -Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem olvidar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que, sem o tratamento adequado, o menor poderá voltar a delinqüir.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
17/01/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão