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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20040130008318APE

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PEDIDO DE REFORMA PARA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE.Provadas a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade é que mostra mais adequada, considerando as condições pessoais e as diversas passagens do menor pela Vara da Infância e da Juventude.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 08/09/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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