TJDF APEVIJ-20040130009257APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CO-AUTORIA. PROVA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO. Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que o adolescente registra outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indicada à ressocialização do menor e à salvaguarda da sociedade, máxime quando o relatório técnico efetuado registra inadaptação ao projeto reeducativo e indica a necessidade da internação por tempo indeterminado.Contexto probatório suficiente, apontando o menor como co-autor.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CO-AUTORIA. PROVA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO. Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que o adolescente registra outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indicada à ressocialização do menor e à salvaguarda da sociedade, máxime quando o relatório técnico efetuado registra inadaptação ao projeto reeducativo e indica a necessidade da internação por tempo indeterminado.Contexto probatório suficiente, apontando o menor como co-autor.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
06/04/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO