TJDF APEVIJ-20040130013789APE
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/03. MENOR INFRATOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-Em se tratando de menor, há que se considerar, na determinação da medida mais adequada, não apenas o fato em si, mas também as condições que tem a família para proporcionar sua recuperação. -A medida sócio-educativa de internação se impõe, quando verificada a reiteração do adolescente no mundo infracional, bem como em razão de já haver sido contemplado com medidas mais brandas que não lhe surtiram qualquer proveito.-Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/03. MENOR INFRATOR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.-Em se tratando de menor, há que se considerar, na determinação da medida mais adequada, não apenas o fato em si, mas também as condições que tem a família para proporcionar sua recuperação. -A medida sócio-educativa de internação se impõe, quando verificada a reiteração do adolescente no mundo infracional, bem como em razão de já haver sido contemplado com medidas mais brandas que não lhe surtiram qualquer proveito.-Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
04/10/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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