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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20040130046197APE

Ementa
ECA - ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA IMPOSTA PELO JUIZ MENORISTA - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À MEDIDA IMPOSTA - NATUREZA GRAVE DO ATO INFRACIONAL - PROVIMENTO DO RECURSO - 1. Para a aplicação da medida sócio-educativa deve-se levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor. 2. Considerando-se ainda que a medida de liberdade assistida aplicada ao menor pela prática de um delito semelhante ao crime de roubo não foi suficiente para a sua adequação ao meio social, faz-se necessária a aplicação de medida mais eficaz. 3. Diante da gravidade do ato infracional praticado, das circunstâncias em que ele foi praticado e das condições pessoais e sociais do adolescente, urge aplicar-lhe a medida sócio-educativa de semi-liberdade a que se refere o artigo 112, v e 120, ambos do estatuto da criança e do adolescente - 4- recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 18/01/2007
Data da Publicação : 25/04/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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