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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20040130048080APE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A HOMICÍDO QUALIFICADO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO-ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1. Não merece prosperar a alegação da defesa quando sustenta a insuficiência probatória do processo. A prova oral é robusta no sentido de apontar o representado como o autor dos disparos de arma de fogo que vieram a ceifar a vida da vítima. 2. Outrossim, consta dos autos a conclusão do laudo de exame de arma de fogo onde os peritos asseveram que três dos projéteis extraídos do corpo da vítima foram expelidos pela arma utilizada pelo representado.3. Quanto à medida sócio-educativa e internação em estabelecimento educacional por prazo indeterminado, atende-se à intenção do legislador ao dispor no § 1º do art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.3. In casu, o representado agiu com frieza e ousadia evidenciando grave desajuste comportamental, reclamando pronta e enérgica intervenção do Estado. 4. Ademais, o menor possui outras 03 passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos infracionais análogos a roubo, homicídio e tentativa de latrocínio.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/02/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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