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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20050130009134APE

Ementa
Apelação. Ato infracional. Falta de oitiva informal do adolescente. Reconhecimento. Ausência de nulidade processual. Prescrição inocorrente. Tentativa de homicídio qualificado. Prova da autoria. Semiliberdade.1. A oitiva informal de adolescente, pelo Ministério Público, prevista no art. 179 da Lei nº 8.069/90 é prescindível para a instauração do processo.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por ausência de reconhecimento formal do apelante em juízo, se não compareceu para audiência de prosseguimento nem redundou prejuízo para sua defesa.3. Considerada a natureza da infração, prevista no Código Penal como tentativa de homicídio qualificado, improcedente a alegada prescrição se o fato foi praticado menos de três anos antes da data do julgamento da apelação.4. Se as vítimas reconhecem o apelante como seu agressor, essa versão se coaduna com as demais provas dos autos, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público.5. A medida sócio-educativa de semiliberdade é a que se aplica a menor com passagem pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de receptação, e vem a cometer novo ato infracional previsto na lei penal como tentativa de homicídio qualificado.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : 14/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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