TJDF APEVIJ-20050130009134APE
Apelação. Ato infracional. Falta de oitiva informal do adolescente. Reconhecimento. Ausência de nulidade processual. Prescrição inocorrente. Tentativa de homicídio qualificado. Prova da autoria. Semiliberdade.1. A oitiva informal de adolescente, pelo Ministério Público, prevista no art. 179 da Lei nº 8.069/90 é prescindível para a instauração do processo.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por ausência de reconhecimento formal do apelante em juízo, se não compareceu para audiência de prosseguimento nem redundou prejuízo para sua defesa.3. Considerada a natureza da infração, prevista no Código Penal como tentativa de homicídio qualificado, improcedente a alegada prescrição se o fato foi praticado menos de três anos antes da data do julgamento da apelação.4. Se as vítimas reconhecem o apelante como seu agressor, essa versão se coaduna com as demais provas dos autos, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público.5. A medida sócio-educativa de semiliberdade é a que se aplica a menor com passagem pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de receptação, e vem a cometer novo ato infracional previsto na lei penal como tentativa de homicídio qualificado.
Ementa
Apelação. Ato infracional. Falta de oitiva informal do adolescente. Reconhecimento. Ausência de nulidade processual. Prescrição inocorrente. Tentativa de homicídio qualificado. Prova da autoria. Semiliberdade.1. A oitiva informal de adolescente, pelo Ministério Público, prevista no art. 179 da Lei nº 8.069/90 é prescindível para a instauração do processo.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por ausência de reconhecimento formal do apelante em juízo, se não compareceu para audiência de prosseguimento nem redundou prejuízo para sua defesa.3. Considerada a natureza da infração, prevista no Código Penal como tentativa de homicídio qualificado, improcedente a alegada prescrição se o fato foi praticado menos de três anos antes da data do julgamento da apelação.4. Se as vítimas reconhecem o apelante como seu agressor, essa versão se coaduna com as demais provas dos autos, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público.5. A medida sócio-educativa de semiliberdade é a que se aplica a menor com passagem pela Vara da Infância e da Juventude, pela prática de receptação, e vem a cometer novo ato infracional previsto na lei penal como tentativa de homicídio qualificado.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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