TJDF APEVIJ-20050130010705APE
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.1. Improcede a tese de legítima defesa putativa quando o próprio infrator vai ao encalço da vítima que sabe ser perigosa, em dia posterior a desavença havida entre ambos, disparando todos os projéteis constantes da arma de fogo que portava. 2. A medida de internação é adequada ao adolescente que, apesar de não apresentar outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, e o relatório social indicar a medida de semiliberdade, praticou ato infracional equiparado ao homicídio qualificado pelo motivo torpe, o qual se reveste de extrema gravidade por ser equiparado a crime hediondo e cometido com violência a pessoa (122 I Lei 8.069/90). 4.Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.1. Improcede a tese de legítima defesa putativa quando o próprio infrator vai ao encalço da vítima que sabe ser perigosa, em dia posterior a desavença havida entre ambos, disparando todos os projéteis constantes da arma de fogo que portava. 2. A medida de internação é adequada ao adolescente que, apesar de não apresentar outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, e o relatório social indicar a medida de semiliberdade, praticou ato infracional equiparado ao homicídio qualificado pelo motivo torpe, o qual se reveste de extrema gravidade por ser equiparado a crime hediondo e cometido com violência a pessoa (122 I Lei 8.069/90). 4.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/01/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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