TJDF APEVIJ-20050130014829APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS - ROUBO E HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO PSICOLÓGICO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - IMPROVIMENTO. 1. É de ser mantida a sentença quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a confissão do adolescente e de seus comparsas, bem como a palavra segura e coerente da vítima, não sendo possível acatar as teses de ausência de vínculo psicológico quanto ao roubo, tampouco de legítima defesa, quanto ao homicídio.2. A internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a atos infracionais sérios e violentos, que se amoldam aos crimes de roubo e homicídio qualificado, praticados em circunstâncias particularmente dramáticas, reveladoras da frieza e da ausência de limites do adolescente infrator, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATOS INFRACIONAIS - ROUBO E HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO PSICOLÓGICO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - IMPROVIMENTO. 1. É de ser mantida a sentença quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a confissão do adolescente e de seus comparsas, bem como a palavra segura e coerente da vítima, não sendo possível acatar as teses de ausência de vínculo psicológico quanto ao roubo, tampouco de legítima defesa, quanto ao homicídio.2. A internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a atos infracionais sérios e violentos, que se amoldam aos crimes de roubo e homicídio qualificado, praticados em circunstâncias particularmente dramáticas, reveladoras da frieza e da ausência de limites do adolescente infrator, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação.
Data do Julgamento
:
18/01/2007
Data da Publicação
:
21/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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