TJDF APEVIJ-20050130036555APE
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO E ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente aos crimes do art. 121, § 2º, incisos I, última parte, e IV, última parte, e artigo 157, § 2º, incisos I e II, ambos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Tanto mais quando se cuida de adolescentes que reiteram na prática de atos infracionais graves e apresentam condições pessoais desfavoráveis, sem controle da família, insensíveis às medidas que lhes foram impostas anteriormente, em franca escalada infracional.Apelo provido parcialmente no tocante à inclusão das medidas protetivas do artigo 101, incisos IV e VI, do ECA.
Ementa
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A HOMICÍDO QUALIFICADO E ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente aos crimes do art. 121, § 2º, incisos I, última parte, e IV, última parte, e artigo 157, § 2º, incisos I e II, ambos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Tanto mais quando se cuida de adolescentes que reiteram na prática de atos infracionais graves e apresentam condições pessoais desfavoráveis, sem controle da família, insensíveis às medidas que lhes foram impostas anteriormente, em franca escalada infracional.Apelo provido parcialmente no tocante à inclusão das medidas protetivas do artigo 101, incisos IV e VI, do ECA.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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