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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20050130043242APE

Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PORTE DE ARMA - MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL - MEDIDA MAIS ADEQUADA - INTERNAÇÃO - CARÁTER PEDAGÓGICO - PROVIMENTO.1 - A medida de internação é a mais adequada para jovens que fugiram da unidade de semiliberdade a que estavam vinculados e cometeram novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.2 - Menores que necessitam de medida mais enérgica pela escalada infracional em que se encontram e pelo descaso que vêm demonstrando para com a Justiça.3 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/07/2006
Data da Publicação : 11/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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