- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20050130049823APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 122, I, do ECA, aplica-se a medida de internação quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoa. É o caso de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a pretendida medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, mostrando-se adequada, na hipótese, a de internação por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto inadmissível negar que a imposição de medida mais branda viria, ao reverso do que se deve objetivar, a prejudicar a adequada ressocialização do menor, haja vista criar equivocadamente no jovem a idéia de impunidade.Já nos termos do artigo 122, II, do ECA, aplica-se a medida de internação por reiteração no cometimento de outras infrações graves. O adolescente, na espécie, reitera no cometimento de infrações graves. Apresenta condições desfavoráveis, sem controle da família, insensível às medidas que lhe foram impostas anteriormente, em franca escalada infracional.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão