main-banner

Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20060130007545APE

Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXACERBAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE DO ATO - ENVOLVIMENTO EM OUTRO ATO INFRACIONAL - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- A medida socioeducativa de semiliberdade aplicada ao jovem se mostra escorreita e adequada, eis que o i. magistrado a quo observou as condições pessoais do representado, bem como o contexto social para determinar a respectiva medida, asseverando, ainda, a natureza do ato infracional por ele praticado e a reiteração de sua conduta.- Tratando-se de ato infracional que se harmoniza ao crime de roubo circunstanciado e, ainda, levando-se em consideração que o menor evadiu-se da Unidade de Semiliberdade, após ser beneficiado com a liberdade assistida, voltando a praticar ato infracional, a medida de semiliberdade mostra-se necessária e adequada.

Data do Julgamento : 11/12/2006
Data da Publicação : 14/02/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão