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Jurisprudência


TJDF APEVIJ-20060130015042APE

Ementa
Apelação. Ato infracional. Porte de arma. Prova da autoria. Absolvição por atipicidade dos fatos incabível.1. Afirmado pelos policiais que presenciaram o apelante esconder sua arma de fogo debaixo do freezer de um estabelecimento comercial, por eles apreendida, e refutada a alegação de seu comparsa de que lhe pertencia, considera-se comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/3. 2. O porte ilegal de arma é crime de perigo abstrato. Logo, prescindível que esteja municiada para efeito de tipificação.

Data do Julgamento : 11/01/2007
Data da Publicação : 08/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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