TJDF APEVIJ-20060130032149APE
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE BRINQUEDO. MAJORANTE. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. 1. Inexistindo outros meios de prova hábeis a comprovar, de forma inequívoca, o emprego de arma de fogo no curso da prática delitiva, há de se afastar a majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157.2. Pela conduta praticada pelo recorrente, seria possível, até mesmo, a aplicação da medida socioeducativa de internação, que, como se sabe, pode ser aplicada nas hipóteses previstas de forma taxativa nos incisos I a III do art. 122, do ECA. Entretanto, e por força das peculiaridades do caso concreto, é correta a medida de semiliberdade, não sendo razoável, nem proporcional, cogitar de medida mais branda.3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE BRINQUEDO. MAJORANTE. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. 1. Inexistindo outros meios de prova hábeis a comprovar, de forma inequívoca, o emprego de arma de fogo no curso da prática delitiva, há de se afastar a majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157.2. Pela conduta praticada pelo recorrente, seria possível, até mesmo, a aplicação da medida socioeducativa de internação, que, como se sabe, pode ser aplicada nas hipóteses previstas de forma taxativa nos incisos I a III do art. 122, do ECA. Entretanto, e por força das peculiaridades do caso concreto, é correta a medida de semiliberdade, não sendo razoável, nem proporcional, cogitar de medida mais branda.3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
20/04/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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