TJDF APEVIJ-20060130041782APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A PORTE ILEGAL DE ARMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVIÁVEL MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03, embora não tenha envolvido violência ou grave ameaça a pessoa, mas considerando as condições pessoais do menor e a reiteração no cometimento de outras infrações graves, revela-se adequada a medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado, prevista no inc. VI do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Apelo do adolescente improvido e provido o do Ministério Público.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A PORTE ILEGAL DE ARMA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVIÁVEL MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 14 da Lei nº 10.826/03, embora não tenha envolvido violência ou grave ameaça a pessoa, mas considerando as condições pessoais do menor e a reiteração no cometimento de outras infrações graves, revela-se adequada a medida sócio-educativa de internação por tempo indeterminado, prevista no inc. VI do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Apelo do adolescente improvido e provido o do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
08/02/2007
Data da Publicação
:
07/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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