TJDF APN - 251290-20040020066495APN
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDESTRE QUE FAZ TRAVESSIA EM RODOVIA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO E VELOCIDADE ELEVADA. ABANDONO DA PASSARELA DE TRAVESSIA SEGURA EM MOMENTO DE POUCA LUMINOSIDADE. PREVISIBILIDADE INEXIGÍVEL AO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO.A condenação por crime culposo deve fundar-se na possibilidade de ser previsível para o autor que sua conduta ocasionará o evento danoso.De fato, a análise da prova pericial deve ser levada a efeito pelo julgador para a formação de sua livre convicção, não sendo esta uma peça de compulsória observação pelo Juiz. Ocorre, todavia, que, no particular, o próprio perito criminal ao esclarecer o laudo de exame do local de acidente ressalta que o cálculo complementar se apoiou em circunstâncias diferentes das existentes no dia do acidente. O surgimento de pedestre em rodovia de elevada velocidade, ao escurecer, em local dotado de passarela apropriada para a travessia segura, causa surpresa ao condutor do veículo, afastando a previsibilidade inerente ao tipo culposo.
Ementa
DIREITO PENAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PEDESTRE QUE FAZ TRAVESSIA EM RODOVIA DE INTENSA MOVIMENTAÇÃO E VELOCIDADE ELEVADA. ABANDONO DA PASSARELA DE TRAVESSIA SEGURA EM MOMENTO DE POUCA LUMINOSIDADE. PREVISIBILIDADE INEXIGÍVEL AO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL. ABSOLVIÇÃO.A condenação por crime culposo deve fundar-se na possibilidade de ser previsível para o autor que sua conduta ocasionará o evento danoso.De fato, a análise da prova pericial deve ser levada a efeito pelo julgador para a formação de sua livre convicção, não sendo esta uma peça de compulsória observação pelo Juiz. Ocorre, todavia, que, no particular, o próprio perito criminal ao esclarecer o laudo de exame do local de acidente ressalta que o cálculo complementar se apoiou em circunstâncias diferentes das existentes no dia do acidente. O surgimento de pedestre em rodovia de elevada velocidade, ao escurecer, em local dotado de passarela apropriada para a travessia segura, causa surpresa ao condutor do veículo, afastando a previsibilidade inerente ao tipo culposo.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
22/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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