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Jurisprudência


TJDF APN - 267059-20030020022029APN

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO DO RELATOR QUE INADMITE PEDIDO PARA COPIAR CDS NÃO DEGRAVADOS. CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não degravados os CDs, não estão a alicerçar a acusação lançada contra o réu. Assim, não há cogitar de prejuízo do réu com a não degravação e não fornecimento de cópias. A leitura do artigo 6º da Lei nº 9.296/96, no que pertine à condução do procedimento de interceptação, há de ser feita conglobadamente e em conformidade com a Constituição Federal. Nessa ótica, também o Ministério Público está autorizado a conduzir o procedimento de interceptação telefônica.Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : 29/06/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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