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Jurisprudência


TJDF APN -Ação Penal-20050020082781APN

Ementa
CONSELHO ESPECIAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA. MAJORANTE - ARTIGO 168, § 1º, INCISO III DO CP - AFASTADA. Contendo, a denúncia ofertada, os elementos indispensáveis para a perfeita compreensão dos atos imputados, propiciando, destarte, o exercitamento da mais ampla defesa, afasta-se a preliminar de inépcia.Ante a robustez das provas da materialidade e da autoria do crime de apropriação indébita, impõe-se a condenação do réu. Não se considera o mero exercício da presidência de uma Associação como ofício, emprego ou profissão, razão pela qual afasta-se a qualificadora inserta na denúncia.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : 05/06/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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