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Jurisprudência


TJDF APO - 1011225-20150110839352APO

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGO 86, § 2º DA LEI 8.213/1991. APELO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Estando comprovada a qualidade de segurado, o nexo de causalidade e a incapacidade permanente e parcial para atividade laboral antes exercida com habitualidade, correta a sentença que concede, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/91, o benefício do auxílio-acidente (TJDFT, Acórdão n.966540, 20150111115577APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/09/2016, Publicado no DJE: 27/09/2016. Pág.: 321/329).3. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Lei Federal 8.213/1991, artigo 86, § 2º).4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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