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Jurisprudência


TJDF APO - 1019672-20140110142045APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINARES DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, PERDA DO OBJETO E RECONHECIMENTO DO PEDIDO REJEITADAS. MÉRITO: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ETAPA DE EXAMES MÉDICOS. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR, COM A DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO EDITAL CUMPRIDOS. POSSIBILIDADE. APELO VOLUTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Não configura perda superveniente do interesse de agir a não aprovação em etapa posterior do certame quando esta situação administrativa foi revista judicialmente e documentos funcionais apontam a aprovação do autor nas etapas do certame e o seu atual exercício profissional.3. Revela-se insustentável preliminar de perda superveniente do objeto da demanda, sob o argumento de concessão de liminar satisfativa, quando demonstrado que somente com o pronunciamento sentenciante foi reconhecida a ilegalidade do ato que havia excluído o candidato do processo seletivo público (TJDFT, Acórdão n.877241, 20130110760913APO, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/06/2015, Publicado no DJE: 06/07/2015. Pág.: 306).4. O Decreto Distrital 35.851/2014 não reconhece a procedência do pedido formulado pelo embargante. Ao contrário, abre a possibilidade de efetivação nos postos e nas graduações em que os policiais e bombeiros militares se encontram caso os motivos que ensejaram a propositura de demandas judiciais sejam devidamente superados. No caso, a demanda judicial ainda não foi superada.5. A eliminação do concurso público de candidato que entregou exame oftalmológico distinto do requerido por falha da clínica médica não se mostra razoável e proporcional, sobretudo quando na interposição do recurso administrativo demonstra-se o infortúnio e se realiza a entrega do exame pretendido com os resultados em situação de normalidade (TJDFT, Acórdão n.810211, 20130110614045RMO, Relator: GISLENE PINHEIRO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/08/2014, Publicado no DJE: 18/08/2014. Pág.: 161).6. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovidos.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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