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Jurisprudência


TJDF APO - 1022351-20160110884542APO

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXPENSAS DO ESTADO. POSSIBILIDADE. REMÉDIO NÃO PADRONIZADO PELA SES/DF. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196) e pela Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 e 207) como dever do Estado, constituindo obrigação tanto de fornecimento de medicamento, como de tratamento médico-hospitalar a quem não puder arcar com os seus custos. 2. Afalta de padronização do medicamento no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de seu fornecimento, principalmente quando os medicamentos padronizados não surtem efeitos positivos. 3. Não é possível aplicar somente a Lei n.º 8.080/1990, ignorando os demais dispositivos e preceitos constitucionais fundamentais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à saúde. 4. Remessa Necessária e Apelação conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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